Transporte intermunicipal gratuito para a terceira idade
O Estatuto do idoso prevê no artigo 39 a gratuidade do transporte coletivo urbano e garante a reserva de duas vagas para os idosos nas viagens para fora do estado. No caso de viagens dentro do próprio estado, ainda não existe a gratuidade. O novo desafio do Movimento de Luta Pró-Idoso - MLPI é garantir também o transporte intermunicipal gratuito a todas as pessoas maiores de 60 anos.
Segundo a vereadora Lúcia Helena, em 1991 foi aprovada uma lei, proposta pelo deputado Ivo José, que garantia ao idoso a gratuidade em viagens dentro do estado, mas as empresas de ônibus conseguiram uma liminar que as desobrigava a cumprir esta lei.
O grande problema é quem vai subsidiar o pagamento das passagens que serão oferecidas gratuitamente, não havendo fonte de custeio, conceder o beneficio, implicaria em rateio desse custo aos demais passageiros pagantes, o que fatalmente implicaria em um brutal aumento tarifário.
No início desse ano, o Movimento de Luta Pró-Idoso - MLPI realizou uma reunião com os vereadores que compõem a frente parlamentar da Câmara Municipal de Belo Horizonte para abordar o assunto com outras autoridades. Mas é competência do governo regulamentar essa lei. Aos vereadores competem assuntos ligados ao município, mas esse tipo de debate levanta questões importantes que precisam ser articuladas junto a outras autoridades e órgãos, como a Assembléia Legislativa, afirma o presidente do MLPI, Carlos Alberto.
Para a vice-presidente do MLPI, Marizete Ribeiro, iniciativas assim são importantes, já que o movimento busca, acima de tudo, chamar a atenção das autoridades para a causa do idoso. Ela acredita ainda que a mudança só vai acontecer com o trabalho unitário exercido por todos os órgãos que lutam pelos direitos da terceira idade. “A construção de uma rede de proteção ao idoso vai fortalecer a nossa classe e assim conseguiremos melhorias”, afirma. Atualmente o movimento trabalha junto aos Conselhos Municipal e Estadual do Idoso, à Coordenadoria do Idoso, Delegacia do Idoso, Defensoria Pública do Idoso e Promotoria do Idoso.
Mas mesmo com a movimentação, ainda não existem propostas para resolução desse problema, uma vez que os custos do benefício não têm quem pague. “Por enquanto não há viabilidade de que o assunto se resolva, pois os custos do beneficio devem atender aos princípios legais que o regem, a começar pela responsabilidade fiscal, a lei de concessões e até mesmo as seus aspectos constitucionais”, diz Marizette.
Enquanto não existem propostas quem sofre é o idoso, que muitas vezes recebe menos que dois salários de aposentadoria e não consegue visitar a família que está tão perto, como é o caso da Maria dos Anjos, de 67 anos. Ela mora em Belo Horizonte e tem filhos que moram em cidades de Minas Gerais e em São Paulo. Como não tem condições de pagar a passagem, fica mais tempo sem ver a família que mora em Teófilo Otoni, que fica a 300km da capital, enquanto vai a São Paulo cerca de cinco vezes ao ano. “Sou aposentada e passagem gratuita me ajuda bastante. Agora, meus filhos que moram no mesmo estado que eu, só vejo uma vez por ano ou quando eles podem vir me visitar.
Viagem para outros estados do Brasil é gratuita - Pelo artigo 40 da Lei no. 10.741 a empresa de transporte interestadual deve ceder dois lugares por viagem aos idosos. Se não houver mais passagens disponíveis para a localidade desejada, a empresa é obrigada a conceder descontos de no mínimo 50% sobre o valor da passagem.
Enquanto não existem propostas quem sofre é o idoso, que muitas vezes recebe menos que dois salários de aposentadoria e não consegue visitar a família que está tão perto, como é o caso da Maria dos Anjos, de 67 anos. Ela mora em Belo Horizonte e tem filhos que moram em cidades de Minas Gerais e em São Paulo. Como não tem condições de pagar a passagem, fica mais tempo sem ver a família que mora em Teófilo Otoni, que fica a 300km da capital, enquanto vai a São Paulo cerca de cinco vezes ao ano. “Sou aposentada e passagem gratuita me ajuda bastante. Agora, meus filhos que moram no mesmo estado que eu, só vejo uma vez por ano ou quando eles podem vir me visitar.
Viagem para outros estados do Brasil é gratuita - Pelo artigo 40 da Lei no. 10.741 a empresa de transporte interestadual deve ceder dois lugares por viagem aos idosos. Se não houver mais passagens disponíveis para a localidade desejada, a empresa é obrigada a conceder descontos de no mínimo 50% sobre o valor da passagem.
Para o benefício ser concedido, o idoso deve apresentar um comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas. Também valem o contracheque de pagamento, extrato de pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a carteira emitida pelas secretarias de Assistência Social.
A foto de cima foi tirada do site:
http://www.jornaldasmontanhas.com.br/wp-content/uploads/2008/07/passagem_idosos.jpg
A foto de baixo foi tirada do site:
http://www.expressonoturno.com.br/img_system/443a47a47fc0662344070390aa65915b.jpg